Norma Regulamentadora do PPRA: veja tudo sobre a NR 9

A NR9 é fundamental para a proteção da saúde dos trabalhadores; saiba quais são as principais orientações para elaboração do PPRA segundo a norma regulamentadora
Originalmente publicada em 1978, a NR9 já passou por onze alterações, sendo três delas revisões amplas de conteúdo e outras oito alterações pontuais. Muito além do fornecimento de EPI e EPC para os colaboradores, é fundamental que o gestor entenda os conceitos e critérios tratados na NR9 no que diz respeito à obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Com alteração recente, a norma regulamentadora do PPRA é um tema importante no âmbito da gestão das empresas, razão pela qual as empresas precisam conhecer suas características e aplicação prática.

O que é NR9?
A Norma Regulamentadora nº 9, ou NR9, é uma norma originalmente editada e publicada pelo Ministério do Trabalho que tem como propósito orientar com relação à adoção de boas práticas dentro das empresas visando a proteção coletiva e individual dos trabalhadores.
O que é o PPRA?
Para compreender as orientações da NR9 é fundamental saber o conceito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O programa tem como objetivo orientar o processo de tomada de decisões a fim de garantir a segurança, a saúde e a proteção da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho em que existam riscos ambientais.
Neste sentido, o PPRA tem como foco antecipar, reconhecer, avaliar e realizar o controle dos riscos ambientais no local de trabalho, tanto os riscos existentes quanto os que eventualmente venham a existir.
O que são ambientais segundo a NR9?
De acordo com a NR9, os riscos ambientais podem ser divididos em três grupos principais: biológicos, físicos e químicos.
- Riscos ambientais causados por agentes biológicos: bactérias, vírus, parasitas, fungos, bacilos, entre outros.
- Riscos ambientais causados por agentes físicos: ultrassom, infrassom, altas e baixas temperaturas, ruídos, pressões, vibrações, radiação, entre outros.
- Riscos ambientais causados por agentes químicos: gases, poeira, entre outros.
Para que algo seja considerado um risco ambiental, é necessário avaliar não só a natureza, como os exemplos acima mencionados, mas também o tempo de exposição dos trabalhadores e a intensidade.
Quais são os principais pontos da NR9?
O foco principal da NR9 está na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Aqui, é fundamental que os gestores saibam que todas as empresas e instituições, independentemente da sua área de atuação ou grau de risco, devem elaborar e implementar o PPRA.
Obrigatoriedade
Essa orientação está descrita no item 9.1.1 da NR9: “obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
Neste contexto, é de responsabilidade do empregador desenvolver, implementar, controlar e avaliar o PPRA.
Estrutura
De acordo com a NR9, a estrutura do PPRA deve conter alguns fatores importantes. Confira abaixo quais são:
- planejamento anual com cronograma, prioridade e metas;
- estratégia e metodologia de ação do PPRA;
- organização de como se dará o registro, a manutenção e a divulgação dos dados; e,
- a periodicidade e a forma como será feita a avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Também é fundamental apresentar e discutir o PPRA nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa regra se aplica às empresas que têm a referida comissão.
Elaboração
Por se tratar de um documento que demanda conhecimento e avaliação técnica, ele deve ser elaborado por profissional da área de Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
A NR9 não é restritiva nesse sentido, tanto que dispõe no item 9.3.1.1 que o PPRA pode ser elaborado por “pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Todavia, é válido salientar que se trata de um tema que diz respeito à proteção da saúde dos trabalhadores, razão pela qual a orientação é sempre buscar o suporte especializado de alguém com conhecimento na área de segurança e saúde do trabalhador.
Quais são as principais etapas do PPRA?
A NR9 também traz uma orientação com relação às principais etapas do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes, que começa com a antecipação e o reconhecimento dos riscos. Depois, é seguida pelas metas de avaliação e controle e pela avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
Com esses dados em mãos, parte-se para a implantação de medidas de controle e a avaliação da eficácia. A seguir, deve ser realizado o monitoramento da exposição aos riscos e posterior registro e divulgação dos dados.
Em caso de dúvida a respeito de qualquer processo envolvendo não só a NR9 mas demais normas aplicáveis ao ambiente de trabalho, o gestor deve buscar o suporte de profissionais especializados.
Lembrando que o descumprimento da norma pode aumentar o risco de passivo trabalhista, ocorrência de autuação por descumprimento da NR e aumento dos acidentes de trabalho.