Pode vender os bens da herança antes de fazer o inventário?
Pode vender os bens da herança antes de fazer o inventário?

O inventário costuma trazer consigo diversas dúvidas, e uma delas é se os bens podem ser vendidos antes de finalizado o processo de inventário.
A priori é importantes estabelecer alguns conceitos, tais quais o da herança e do espólio.
A herança é aquela massa composta por todos os patrimônios do de cujus, e neles podemos encontrar os patrimônios ativos e passivos, envolvendo bens, direitos ou dívidas.
No caso do espólio, temos os bens e direitos do falecido que poderão ser dispostos à satisfação desses patrimônios, e somente depois pode ser feita a divisão entre os herdeiros, através da partilha.
O inventário é um procedimento obrigatório pelo qual os herdeiros possam constituir-se do direito à herança. Esse processo pode ser feito através da via judicial ou extrajudicialmente, no cartório.
Por fim, o conceito de indivisível pode ser entendido como aquele que aguarda a finalização do inventário para a partilha. Logo, enquanto os bens forem considerados indivisíveis, nenhum deles podem ser transacionados (vendas, cessão, permuta ou alienação).
De forma a consolidar o devido patrimônio relacionado à herança, o inventário surge como maneira de resguardar o que o falecido deixou em vida. Neste caso, o legítimo a representação do espólio é o inventariante.
Como se dá a venda de bem antes do inventário?
Como foi explicado acima, os bens relativos à herança são considerados indivisíveis, então até concluir o inventário está impossibilitada a permissão à venda.
Isso ocorre porque os herdeiros precisam saldar todas as dívidas pendentes e deixadas pelo falecido, sendo essa uma das obrigações precedentes à partilha da herança.
Os bens deixados para partilha na herança podem ser transacionados apenas depois que começar o processo de inventário, e mediante autorização prévia de natureza judicial, cujo nome é Alvará Judicial.
O nosso Código Civil dispõe sobre as regras para validar os negócios jurídicos, previsto em seu artigo 104. Nele encontramos a disposição sobre os bens de herança, e quando vendido sem a presença do alvará judicial esse negócio jurídico é nulo, afinal há previsão legal e sem o seu cumprimento não há o que se falar em validade do negócio.
Além disso, o objeto dessa transação não é possível e nem determinado, portanto, ainda deve ser decidido sobre o pagamento de possíveis dívidas existentes.
Isso significa que aquele imóvel vendido ainda não estava certo, à época de uma hipotética venda, afinal as dívidas ainda estavam sendo levantadas pelo inventário, e se forem superiores ao do imóvel, não restará patrimônio suficiente para a divisão.
É importante ressaltar que, mesmo com todas as exigências, é possível ainda que o juiz não permita essa venda, tudo depende do processo de inventário.