Férias: saiba tudo sobre esse direito do trabalhador

As férias trabalhistas remuneradas são um direito de todos os colaboradores que trabalham de carteira assinada em uma organização.

O coração dispara só em pensar nas suas férias, não é mesmo? Viajar, curtir ou simplesmente dormir até mais tarde e relaxar em casa são hábitos bem comuns nesse período tão desejado. Portanto, independentemente de quantos anos você tenha, tirar férias é sempre uma boa opção.

No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017 e todas as mudanças ocasionadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é normal que ainda haja muitas dúvidas sobre jornada de trabalho, banco de horas, como calcular férias, etc.

De todo modo, é importante destacar que as férias trabalhistas são um direito previsto no artigo 129 da CLT: “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Neste artigo, reunimos as principais informações sobre esse direito dos trabalhadores. Acompanhe a leitura e confira perguntas e respostas relacionadas às férias trabalhistas.

Quando posso entrar de férias?

A partir de 12 meses de trabalho consecutivos (período aquisitivo), você já pode solicitar suas férias. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador tem até 1 ano e 11 meses para conceder o descanso remunerado.

Ou seja, você não precisa entrar de férias assim que completar 1 ano de trabalho, mas é obrigado a tirar esse período de descanso em até 1 ano e 11 meses de serviço. Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deve pagar o dobro do valor.

Além disso, você não pode iniciar suas férias “no período de 2 dias que antecede feriado” ou no fim de semana, pois o descanso abrangeria dias que já seriam de folga remunerada.

Preciso tirar 30 dias consecutivos de férias?

Embora você tenha direito a 30 dias corridos de férias, eles podem ser consecutivos ou não. Para isso, é necessário conversar com a organização para entrar num consenso, tanto em relação ao período em que você sairá de férias quanto a se ficará fora durante 30 dias seguidos ou se fará o parcelamento.

Antes, as férias só podiam ser parceladas em 2 vezes. Agora, você pode dividir seu descanso em até 3 períodos no ano, a depender do acordo feito com a empresa.

E, para que esse parcelamento seja possível, um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias ininterruptos e os demais não podem ter menos de cinco dias consecutivos cada.

Quais os deveres do empregador?

Um dos grandes deveres do empregador, além dos já mencionados, é conceder as férias trabalhistas com a antecedência mínima de 30 dias por escrito. Isso significa que o RH não pode, por exemplo, avisar hoje que você entra de férias amanhã.

Como calcular férias proporcionais?

Quando há demissão sem justa causa, o trabalhador em questão tem direito de receber o período aquisitivo em dinheiro — ou seja, as férias proporcionais — ainda que não tenha completado 12 meses de trabalho.

Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Por exemplo: se você ganha R$ 3 mil e foi demitido com apenas 6 meses de período aquisitivo, deve fazer a seguinte conta: R$ 3.000 / 12 x 6, que resulta em R$ 1.500 referente às férias proporcionais.

Em seguida, basta somar 1/3 deste valor para obter o adicional de férias: R$ 1.500 / 3 = R$ 500. Dessa forma, o valor a ser pago na rescisão referente às férias é R$ 2.000.

Qual o prazo que a empresa tem para pagar as férias?

De acordo com a CLT, o abono de férias e o adiantamento salarial devem ser feitos em até 2 dias antes do início do período de gozo das férias.

No entanto, é importante destacar que você precisa administrar o dinheiro das férias com cautela, uma vez que, no mês seguinte, não receberá salário, pois foi pago ao tirar as férias.

O salário do mês seguinte após as férias será menor?

Sim. Esse valor menor costuma assustar, mas é correto, visto que você recebeu o adiantamento das férias e do salário antes de trabalhar.

Dessa forma, ao retornar, o valor que você tem a receber é proporcional aos dias que trabalhou no mês.

Por exemplo: seu período de férias é de 30 dias, entre os dias 1º e 30 do mês, e a empresa paga os proventos no dia 31.

Dois dias antes de você sair de férias, recebe antecipadamente o salário desses 30 dias. Quando retornar no dia 31, não há nada a receber, visto que você já recebeu pelo período.

Posso vender minhas férias?

De acordo com a lei, o trabalhador pode negociar até 1/3 dos seus 30 dias de férias, ou seja, 10 dias. Portanto, não é permitido converter todo o período de férias em pecúnia (vender as férias).

Por exemplo: se você ganha R$ 2.000 por mês e vende 10 dias das suas férias, a empresa pagará o seguinte valor:

Férias gozadas (20 dias) = R$ 1.333,33 + 1/3 desse período = R$ 444,44 ( total de R$ 1.777,77).

Além disso, você receberá R$ 666,66 referentes aos 10 dias trabalhados (vendidos) e mais 1/3 sobre esse valor, totalizando R$ 888,88. Essa regra é válida  também para casos de venda de períodos menores.