Segurança no trabalho em máquinas

Normas regulatórias existem para determinar as devidas condições mínimas de trabalho, com o objetivo que a empresa possa oferecer um ambiente seguro aos seus trabalhadores. É por meio deles que se definem as obrigações e as políticas de segurança.
Tudo isso porque é quase impossível oferecer um ambiente 100% seguro, principalmente quando se trata de trabalhos extremamente perigosos. Portanto, é necessário desenvolver e implementar uma série de estratégias para mitigar esses riscos.
No dia a dia de inúmeros trabalhadores em nosso país, o trabalho em máquinas e equipamentos é muito comum. Com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores, a NR 12 será a grande responsável em estabelecer as devidas medidas de segurança dentro dessas atividades, e por conta disso, será muito importante fornecer aos funcionários um bom Curso NR 12.
É disso que trataremos neste artigo. Vamos falar da NR 12 para entender o que diz a especificação normativa 12, que garante os requisitos mínimos de prevenção de acidentes e doenças neste ambiente de trabalho.
Vamos lá?
O objetivo da NR 12
A segurança do trabalho de máquinas e equipamentos prevê medidas de proteção que garantam a integridade física dos trabalhadores, sendo qualquer titularidade desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e distribuição dentro da fase de projeto e da utilização de máquinas e equipamentos com o objetivo de prevenir a ocorrência de futuros acidentes.
No entanto, nem todas as máquinas e equipamentos são aplicáveis a esta norma regulamentar, sejam eles movidos ou movidos por energia humana ou animal, eletrodomésticos, ou expostos em museus, exposições e eventos, desde que não estejam funcionando.
Segurança em Máquinas e Equipamentos
Os empregadores devem adotar medidas de proteção para garantir a segurança da jornada de trabalho.Se as normas de segurança não forem atendidas, a empresa será multada. Portanto, será necessária a adoção das devidas medidas de proteção coletiva, administrativas e de organização do trabalho.
Sabemos que o uso de equipamentos de proteção individual é fundamental para o manuseio de determinadas máquinas e equipamentos. Portanto, para escolher o EPI certo, precisamos analisar os tipos de riscos que devemos proteger os trabalhadores. Identificar os riscos em cada local de trabalho é essencial para garantir a segurança, a produtividade e a tranquilidade dos funcionários no desempenho das tarefas e atividades profissionais.
A NR 12 especifica dentro das medidas de segurança que deverão sempre ser adotadas aos trabalhos de máquinas e equipamentos. Portanto, a fim de proteger a integridade física dos trabalhadores, certas medidas de proteção devem ser tomadas.
A comunicação e a informação são essenciais para minimizar riscos e acidentes. Se houver mais conhecimento e informações sobre as atividades realizadas, os trabalhadores costumam enfrentar riscos evitáveis. Além da sinalização do local de trabalho, comunica perigos, mudanças ou qualquer comunicação que possa interferir no dia a dia do trabalho e causar acidentes de trabalho a todos.
Os sinais de segurança também orientarão os funcionários a compreender as instruções de operação e manutenção e as medidas necessárias para proteger a saúde e integridade física.
Treinamento é importante
O treinamento também faz parte da segurança no trabalho. As operações, manutenções, inspeções e demais intervenções devem ser realizadas por trabalhadores qualificados, treinados e devidamente treinados para o desempenho de suas funções sem qualquer risco ou falta de informação.
Com a finalidade de evitar os acidentes de trabalho, as normas de segurança devem sempre ser implantadas e supervisionadas por bons profissionais qualificados devidamente treinados.
Como organizar as informações?
A documentação e o registro de algumas informações são necessários e obrigatórios. O empregador deve sempre manter em sua lista as máquinas e os equipamentos atualizados e marcá-los na planta.
A elaboração deste documento é de responsabilidade do empregador, porém, deve ser elaborada por profissionais habilitados ou legalmente habilitados e à disposição do SESMT, CIPA ou CIPAMIN, sindicatos representativos das categorias profissionais do MTE e fiscalização.
Quais máquinas ou equipamentos são listados?
Quando se trata de máquinas, equipamentos e até atividades diferentes, os riscos do ambiente de trabalho são diferentes. Isso porque cada situação envolve riscos específicos e deve ter suas próprias medidas de controle.
Por esse motivo, a NR 12 traz uma relação de máquinas e equipamentos em seu anexo, cada máquina e equipamento possui diferentes decisões de segurança. Além disso, no campo da NR, outras condições básicas para a proteção dos trabalhadores também foram definidas.
Veja a lista atual de 12 anexos abaixo:
Anexo I – Distâncias de segurança e bom uso dos detectores de presença fotoelétricos
Anexo II – Conteúdo do plano de treinamento.
Anexo III – Método de Acesso Permanente
Anexo IV – Glossário
Anexo V – Serra de corrente
Anexo VI – Máquina de Pão e Confeitaria
Anexo VII – açougueiro e máquina de mercearia
Anexo VIII – Impressoras e equipamentos semelhantes
Anexo IX – seringa de material plástico
Anexo X – Calçados e máquinas de fabricação de produtos relacionados
Anexo XI – Máquinas e aparelhos agrícolas e florestais
Equipamento de guindaste do Anexo XII para içar pessoas e realizar operações em alta altitude
Sobre as Máquinas Injetoras
Os operadores de injetoras devem frequentar cursos obrigatórios de capacitação com carga horária mínima de 8 horas. A matéria do Curso Online ou presencial deverá ser totalmente de acordo com o tipo de máquina que será operada pelo trabalhador.
Portanto, de acordo com o parágrafo 12.147.1. No NR 12, o treinamento deve ser específico para o tipo de máquina em que o operador irá realizar a atividade. Além disso, deve atender ao seguinte plano de estudos:
- O histórico dos regulamentos de segurança para a máquina especificada;
- Descrição e função;
- Riscos em operação;
- Principais áreas de risco;
- Medidas de segurança e dispositivos de prevenção de acidentes;
- Dispositivo de proteção-porta e distância de segurança;
- Os requisitos mínimos de segurança especificados nesta norma e NR 10;
- Medidas de segurança para controle manual de máquinas injetoras elétricas e hidráulicas; e
- Demonstração prática de perigos e dispositivos de segurança.
Outro ponto importante é sobre o instrutor do curso. Essa pessoa deve ter pelo menos: nível intermediário de treinamento técnico; conhecimento técnico de máquinas utilizadas para conversão de material plástico; e conhecimento de normas técnicas de segurança; e capacidade de treinamento específico.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.